domingo, 21 de fevereiro de 2016
Sepultura "Roots"
"Vinte anos após o lançamento de "Roots", que se completa neste sábado (20), o sexto álbum da carreira do Sepultura está aprovado no "teste do tempo": ainda é um dos discos mais influentes na história do heavy metal. Com mais de 2 milhões de cópias vendidas pelo mundo, o trabalho é referência, mas não só musicalmente. A ida do grupo a uma tribo indígena para gravar a faixa "Itsári" até hoje marca os envolvidos, da banda ao líder da comunidade, Cipassé, que os recebeu em novembro de 1995". Ler matéria.
sábado, 13 de fevereiro de 2016
A luta do povo Munduruku
Greenpeace publicou uma história em quadrinhos sobre luta do povo Munduruku nas margens do rio Tapajós, na quarta edição de sua revista, uma HQ com o título "O jabuti resiste", roteiro de Julia Zanolli e arte Alexandre de Maio.
Veja no site da revista.
Veja no site da revista.
quinta-feira, 14 de janeiro de 2016
A ABRALIN também se manifestou sobre o veto presidencial ao Projeto de Lei que garante direitos indígenas. Leia!
terça-feira, 12 de janeiro de 2016
Recebi este documento por e-mail e achei importante postá-lo. Leia a nota de repúdio do CIMI.
Nota de repúdio ao veto presidencial referente ao Projeto de Lei Nº
5.954-C de 2013
Sempre foi máxima inalteravelmente
praticada em todas as Nações, que conquistaram novos Domínios, introduzir logo
nos povos conquistados o seu próprio idioma, por ser indisputável, que este é
um dos meios mais eficazes para desterrar dos Povos rústicos a barbaridade dos
seus antigos costumes (Diretório dos Índios, 1755).
O Cimi (Conselho Indigenista
Missionário) vem a público manifestar veemente repúdio ao Veto Presidencial ao
Projeto de Lei nº 5.954-C emitido na Mensagem 600, em 29 de dezembro de 2015
pela Presidência da República. O referido projeto, de autoria do Senador Cristovam
Buarque, visa assegurar às comunidades indígenas a utilização de suas línguas
maternas, bem como de processos próprios de aprendizagem e de avaliação que
respeitem suas particularidades culturais, na educação básica, na educação
profissional e na educação superior. Trata-se, na verdade, do reconhecimento da
abrangência de direitos já assegurados constitucionalmente, uma vez que o Art.
210, § 2º da Constituição Federal de 1988 estabelece que “o ensino fundamental
será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas
também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de
aprendizagem”. O Art. 231, por sua vez, afirma que “são reconhecidos aos índios
sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos
originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União
demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. Constata-se, pois,
que as línguas indígenas constituem bens que, tanto como os outros, devem ser
protegidos pela União, acrescido da incumbência de fazer com que se respeitem
esses bens! Dessa forma, o Veto constitui uma violação aos direitos
linguísticos já garantidos na Constituição e na Lei 9.394 de 1966, a Lei de
Diretrizess e Bases da Educação Nacional (LDBEN).
A presença das línguas indígenas em
outros níveis de ensino além do fundamental não é só desejável, como também
necessária para que elas sejam plenamente respeitadas e os preceitos
constitucionais sejam efetivamente cumpridos. Ao longo do processo colonizatório,
ao massacre de povos indígenas seguiu-se a morte de milhares de línguas. Mesmo
assim, nosso país apresenta uma grande diversidade sociocultural e linguística
da qual deve se orgulhar, pois isto é uma riqueza em termos de humanidade e não
algo “que contrarie o interesse público” como alega o Veto.
É de se questionar quais interesses e
qual público são contrariados com a presença das línguas indígenas nas
instituições de ensino, pois todos teriam a ganhar com isso, uma vez que cada
língua indígena encerra uma forma única de se conceber e pensar o mundo. Do
mesmo modo, questionamos a impossibilidade de se incorporar as particularidades
de cada sociedade indígena nos processos de avaliação educacional, a não ser
que o objetivo seja a implantação de uma educação homogeneizadora que visa
apagar a diversidade constituída pelas formas próprias de educação de cada povo
indígena.
Os complexos processos educativos dos
povos indígenas gestaram sociedades nas quais o respeito à singularidade de
cada pessoa é concretizado como um valor organizativo. Basta vermos os variados
rituais de iniciação que socializam as crianças e jovens, integrando-os à vida
comunitária. Muito teríamos a aprender com eles caso retirássemos as vendas do
preconceito e da discriminação, pois os princípios das pedagogias indígenas
impedem a segregação de crianças e jovens, como o fazem as avaliações massivas
que consideram todos os estudantes do país como iguais e com acesso às mesmas
oportunidades educacionais.
Um país que se quer “um país de
todos” e “uma pátria educadora” não pode desconsiderar o extenso patrimônio
histórico, linguístico e cultural representado pelos povos indígenas que é
constitutivo de nossa nação. É inegável o acúmulo de conhecimentos acadêmicos
resultantes do diálogo entre as universidades e indígenas que ingressaram nos
últimos anos na academia, falantes de inúmeras línguas originárias de seus
povos e portadores de saberes que só estão codificados em suas línguas. Assim,
as línguas indígenas já estão presentes em várias instituições de ensino
superior bem como em cursos de Ensino Médio realizados em terras
indígenas.
O Veto apresenta, ainda, um caráter
contraditório pois o próprio Ministério da Educação tem desenvolvido ações que
visam o fortalecimento do uso das línguas indígenas nas Escolas Indígenas, como
a Ação Saberes Indígenas na Escola.
Ressaltamos ainda que o Projeto 5.954-C tramitou em três Comissões do Congresso: Direitos Humanos e Minorias, Educação e Constituição e Justiça e Cidadania e os votos dos relatores foram favoráveis à sua aprovação. Ao mesmo tempo, em nenhum momento o processo que resultou no veto presidencial foi submetido à Coordenação-Geral de Educação Escolar Indígena do Ministério da Educação. A equipe técnica da Coordenação não tomou conhecimento do processo. Não se manifestou nos autos. Diante do exposto, o Conselho Indigenista Missionário urge que a Presidência da República anule este Veto que remete às piores práticas colonialistas, como a do nefasto Diretório pombalino de 1755 que proibiu o uso das línguas indígenas em nosso país.
Ressaltamos ainda que o Projeto 5.954-C tramitou em três Comissões do Congresso: Direitos Humanos e Minorias, Educação e Constituição e Justiça e Cidadania e os votos dos relatores foram favoráveis à sua aprovação. Ao mesmo tempo, em nenhum momento o processo que resultou no veto presidencial foi submetido à Coordenação-Geral de Educação Escolar Indígena do Ministério da Educação. A equipe técnica da Coordenação não tomou conhecimento do processo. Não se manifestou nos autos. Diante do exposto, o Conselho Indigenista Missionário urge que a Presidência da República anule este Veto que remete às piores práticas colonialistas, como a do nefasto Diretório pombalino de 1755 que proibiu o uso das línguas indígenas em nosso país.
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